Crimes âmbito Violência Doméstica

Evidentemente que os crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar são os mesmos dos praticados em todos os outros ambientes, como nas ruas, shoppings, dentro do carro, na boate etc., contudo, faremos aqui uma análise dos crimes com maior recorrência na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Aliás, já deixo claro aqui que caso condenado por algum crime com incidência da Lei Maria da Penha, haverá a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) do Código Penal, caso não constitua ou qualifique o crime.

É válido apontarmos, ainda, de acordo com a Lei e Jurisprudência:

– Não é cabível Termo Circunstanciado;

– Não é cabível Transação Penal;

– Não é cabível Suspensão Condicional do Processo;

– Não é cabível justiça consensual (Acordo de Não Persecução Penal);

– Não é cabível princípio da insignificância;

– Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

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