Reconheço que não são raros os casos de supostas vítimas de violência doméstica e familiar, geralmente mulheres, que entram em contato comigo para questionarem se é possível retirar a queixa feita contra o marido, namorado e afins, pois se arrependeu ou desistiu de seguir em frente com a acusação muito por conta de ter interesse na reconciliação.
Pois bem.
Antes de entender se é possível ou não retirar, você tem que dar um passo para trás e avaliar qual crime, em tese, foi praticado. Se o crime necessitar de uma representação/autorização para que a autoridade policial inicie a investigação, aí sim é possível retirar a queixa (tecnicamente o termo correto seria representação, que é uma espécie de autorização que a vítima da ao poder público para que investigue ou processe criminalmente o suposto autor do crime). Um exemplo que posso citar de crimes que a vítima pode retirar a queixa é ameaça (art. 147, do código penal) e perseguição (art. 147-A, do código penal).
O crime de lesões corporais (muito comum de ser praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), por outro lado, não cabe “retirar a queixa” contra o homem, pois o poder público, neste caso, não depende de autorização ou representação da mulher vítima para iniciar a investigação ou processar o suporto autor.
Como se não bastassem esses detalhes, ainda existe um prazo limite que a mulher pode realizar essa “retirada da queixa” nos crimes em que é possível. E qual seria esse prazo?
Até que o juiz recebesse a denúncia proposta pelo ministério público.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.
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