Aplica a Lei Maria da Penha: Único encontro e tiveram filho

Caso que chegou até nosso escritório há algum tempo:

“Dr., sai com uma mulher uma única vez, tivemos relações sexuais que resultou em um filho. Tenho receio dela inventar algo e me enquadrar na Lei Maria da Penha.”

Primeiramente, para que se enquadre na Lei Maria da Penha, é preciso analisar o principal artigo dessa Lei para tanto:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Acima, observa-se que o caso apresentado pelo cliente poderia se enquadrar na última hipótese “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida”.

Pois bem.

A oportunidade que saíram foi única. Houve relação sexual, porém não houve relação íntima de afeto. Esta última requer continuidade, vínculo afetivo, ainda que breve. Portanto, não vejo enquadramento na Lei Maria da Penha.

Essa análise, todavia, impede que ela leve o caso até a delegacia da mulher e peça eventualmente medidas protetivas de urgência contra ele? Não, não impede, inclusive, com a simples palavra da mulher basta para conceder as medidas protetivas de urgência, cabendo ao homem apresentar fundamentos concretos aliados a provas robustas de que não havia vínculo ou que, mesmo que houvesse, a suposta violência não tenha sido praticada por conta do gênero feminino (confesso que nessa última hipótese é mais uma tentativa mesmo, pois a chance de sucesso de conseguir algum resultado positivo com esse argumento é baixíssima).

Para mais informações, entre em contato conosco.

 

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.

 

Leia também: Ela me mandou mensagem mesmo com a medida protetiva, posso pedir a revogação?

Vinicius Vieira

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