É de conhecimento geral que há uma tendência do poder judiciário em reconhecer uma superioridade do depoimento apresentado pela mulher quando vítima de violência doméstica. Isso é levando em consideração nos casos de pedido de medidas protetivas de urgência, bem como nos processos criminais.
Por outro lado, isso também leva muitas pessoas a acreditarem que somente a mulher seria capaz de buscar a revogação das medidas protetivas. E, meu amigo, isso está errado.
Não só a mulher pode buscar a revogação das medidas protetivas de urgência decretadas em seu favor, um advogado a representando pode fazer isso, o homem através do seu advogado também, a defensoria pública representando o homem ou a mulher, o Ministério Público e até mesmo o Juiz reconhecendo por conta própria a desnecessidade da manutenção das medidas.
Portanto, é equivocada a compreensão de que apenas a mulher pode pedir a revogação das próprias medidas protetivas de urgência.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.
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