Descumprimento de medidas protetivas de urgência

Previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006.

Adianto que este é o único crime previsto na Lei Maria da Penha e vis a responsabilizar criminalmente aquele que descumpre a medida protetiva de urgência imposta (seja pelo juízo cível ou criminal.

Normalmente, quando se está diante de um crime com incidência da Lei Maria da Penha, a vítima requer que sejam impostas as medidas protetivas de urgência para garantirem sua segurança, das pessoas próximas e das testemunhas do evento criminoso.

Dentre tantas dispostas na mencionada Lei, podemos exemplificar as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

Então, supondo que após ter agredido fisicamente a vítima no âmbito da violência doméstica e familiar, o agressor tenha contra si impostas medidas protetivas de urgência o impedindo de se aproximar da ofendida. Caso seja intimado desta medida e a viole, incorrerá na prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006.

Você será preso? Provavelmente haverá prisão em flagrante pelo descumprimento em razão da aproximação. Mas, por exemplo, pode ser que não haja flagrante, pois simplesmente o agressor entrou em contato com a vítima através das redes sociais. Neste caso, se a vítima apresentar provas deste contato, poderá ser requerida pela própria vítima, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público a prisão preventiva do agente violador das medidas.

Se condenado como incurso na prática deste crime, a pena pode variar de 3 meses a 2 anos.

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