Outro mito: “as medidas protetivas de urgência são concedidas automatimante”. Não, elas não são, e sim, de modo bem direto (e ainda que você não concorde), é uma falácia que as medidas protetivas de urgência são automaticamente concedidas, é sim um mito.
Claro, meu caro, compreendo que quase que a maioria das medidas protetivas de urgência sejam concedidas quando pleiteadas pela mulher, inclusive, a maioria apenas com a palavra dela. Mas isso não significa que sejam automáticas, ok!?
Um ponto muito importante que também gera confusão na interpretação das pessoas (já nos questionaram isso várias vezes e também já fizeram inúmeros comentários em nossos posts nas redes sociais nesse sentido) é que a mulher pede ao delegado de polícia as medidas protetivas e que ele já tem a decisão pronta, imediata.
Isso está completamente equivocado. Veja, há prazo e competências/legitimidade para cada situação. Quando a mulher pede medidas protetivas na delegacia, o delegado tem o prazo de 48 para encaminhar ao juiz para decidir. O juiz é a autoridade responsável por conceder ou não as medidas protetivas (ele tem o prazo de 48 horas para decidir).
Portanto, meu amigo, as medidas protetivas de urgência não são automaticamente concedidas e não é o delegado de polícia que as defere.
Um último detalhe: a mulher não precisa necessariamente se dirigir até a delegacia de polícia para solicitar as medidas protetivas de urgência em seu favor. Ela pode se dirigir ao Ministério Público, à Defensoria Pública, pode também ser representada por um advogado de sua confiança, bem como ir diretamente na vara de violência doméstica da cidade dela e solicitar diretamente.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.
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