As medidas protetivas de urgência são automáticas?

Outro mito: “as medidas protetivas de urgência são concedidas automatimante”. Não, elas não são, e sim, de modo bem direto (e ainda que você não concorde), é uma falácia que as medidas protetivas de urgência são automaticamente concedidas, é sim um mito.

Claro, meu caro, compreendo que quase que a maioria das medidas protetivas de urgência sejam concedidas quando pleiteadas pela mulher, inclusive, a maioria apenas com a palavra dela. Mas isso não significa que sejam automáticas, ok!?

Um ponto muito importante que também gera confusão na interpretação das pessoas (já nos questionaram isso várias vezes e também já fizeram inúmeros comentários em nossos posts nas redes sociais nesse sentido) é que a mulher pede ao delegado de polícia as medidas protetivas e que ele já tem a decisão pronta, imediata.

Isso está completamente equivocado. Veja, há prazo e competências/legitimidade para cada situação. Quando a mulher pede medidas protetivas na delegacia, o delegado tem o prazo de 48 para encaminhar ao juiz para decidir. O juiz é a autoridade responsável por conceder ou não as medidas protetivas (ele tem o prazo de 48 horas para decidir).

Portanto, meu amigo, as medidas protetivas de urgência não são automaticamente concedidas e não é o delegado de polícia que as defere.

Um último detalhe: a mulher não precisa necessariamente se dirigir até a delegacia de polícia para solicitar as medidas protetivas de urgência em seu favor. Ela pode se dirigir ao Ministério Público, à Defensoria Pública, pode também ser representada por um advogado de sua confiança, bem como ir diretamente na vara de violência doméstica da cidade dela e solicitar diretamente.

 

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.

 

Leia também: Qual o prazo para pedir medida protetiva de urgência?

Vinicius Vieira

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