Revogar as medidas protetivas: ela me mandou mensagem

Meu caro, para apurar se é possível revogar as medidas protetivas por conta de mensagens enviadas por ela, faz-se necessária uma análise do caso concreto, por isso, depende.

Explico.

Normalmente uma das condições das medidas protetivas de urgência é a de que o agressor não pode entrar em contato com a ofendida, seja por qual meio for, inclusive por meio do WhatsApp.

Essa obrigação também se estende à mulher, ainda que em caso de eventual descumprimento por parte dela, não acarrete a sua prisão ou responsabilidade criminal pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

Mas e se ela efetivamente te enviar uma mensagem, o que pode acontecer? É motivo para revogar a medida?

Bom, primeiro temos que verificar qual foi o propósito dela ao enviar a mensagem (e isso é possível se perceber no contexto da mensagem). Eventualmente ela entrou em contato para jogar conversa fora, para te xingar ou para buscar a reconciliação, nestes casos, a meu ver, demonstra-se que aquela situação inicial de risco que motivou a decretação das medidas protetivas contra você não mais existe, devendo, portanto, ser revogada.

Vivenciando essa situação, recomendo que procure o seu advogado especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher, para que, em posse dessa prova importantíssima, manifeste-se perante o Poder Judiciário para revogar as medidas protetivas de urgência.

Se, contudo, o objetivo da mensagem for falar sobre os filhos do casal por conta de uma necessidade de alimentos que faltam, medicamentos, ou até mesmo questão educacional, entendo que não seja fundamento adequado para se pedir a revogação das medidas protetivas. Claro, você através do seu advogado pode tentar, porém, as chances de êxito, sucesso, a meu ver são baixíssimas.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

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Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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