Representação na Lei Maria da Penha

A Representação na Lei Maria da Penha, em verdade, é uma espécie de autorização que a vítima concede ao poder público para que se inicie uma investigação criminal ou a própria ação criminal. Ela é imprescindível em alguns crimes, como o de ameaça (art. 147, do Código Penal) e de perseguição (art. 147-A, do Código Penal).

Ao pontuar que a representação é imprescindível para alguns crimes, tive a pretensão de deixar claro que, a regra no Brasil é que os crimes não necessitam dessa condição (representação) para que o poder público os apure.

Pois bem.

Quando se fala nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que a representação não seja exclusividade da Lei Maria da Penha, os tribunais vêm compreendendo de um modo um pouco mais flexível.

Em regra, nos crimes que necessitam de representação, mas que não são praticados no contexto doméstico e familiar, essa condição deve ser ao menos expressada diretamente pela vítima. Funciona assim: a vítima comparece na delegacia de polícia, registra um Boletim de Ocorrência e, se o crime se enquadrar nas hipóteses daqueles que necessitam de representação, ela será questionada se deseja representar contra o autor (aquele que praticou o crime).

Agora, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, como mencionado anteriormente, há uma flexibilização dos tribunais, e isso pode ser observado no Enunciado 20 do FONAVID (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher):

A conduta da mulher em situação de violência de comparecer à unidade policial para lavratura de boletim de ocorrência deve ser considerada como representação, ensejando a instauração do inquérito policial.

Para mais informações, entre em contato conosco.

 

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.

 

Leia também: A vítima é obrigada a comparecer na audiência?

Vinicius Vieira

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