Perseguição

Previsto no art. 147-A do Código Penal.

Figura típica inserida no Código Penal pela Lei 14.132/2021 e conhecida em meio internacional como Stalking.

O Stalker é a pessoa que, por motivos diversos, persegue alguém, seja fisicamente ou por meio da internet (hoje o meio mais comum, até mesmo pela dificuldade de ser rastreado), de modo a causar na pessoa restrição de liberdade ou perturbação na esfera de sua vida privada.

Basicamente quando visto sob a ótica da Lei Maria da Penha, seja quando as pessoas ainda se encontram em um relacionamento, seja quando já houve o rompimento, este crime em diversas oportunidades se encontra presente. Mais das vezes em razão de ciúmes e sensação de posse de uma pessoa sobre a outra

A pena em caso de condenação pode variar de 6 meses a 2 anos, e multa, podendo ser aumentada de metade caso seja praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

Assim como ocorre no crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) este tipo penal, para que seja dado prosseguimento nas investigações e na ação penal, necessita de representação da vítima ou dos seus responsáveis ou representante legal, de acordo com o caso concreto.

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