Prazos das medidas protetivas de urgência (os mais importantes)

Prazos mais importantes das medidas protetidas de urgência: Quando nos referimos às medidas protetivas de urgência o ponto de questionamento mais comum é: Dr., por quanto tempo vai valer essa medida? Ou, qual é o prazo das medidas protetivas de urgência? Saiba que esse não é o único prazo (será que as medidas têm prazo!?) importante na Lei Maria da Penha. Vamos a eles!

Tratarei dos prazos em ordem cronológica, uma espécie linha do tempo desde o comparecimento da mulher na delegacia até a intimação das medidas protetivas.

Para se buscar uma medida protetiva de urgência é comum (ainda que não seja o único meio para isso) que a mulher vá até a delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência e nessa oportunidade já peça as medidas.

Aqui já encontramos o primeiro prazo:

Art. 12, da Lei Maria da Penha: Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

Ou seja, recebida a ocorrência e o pedido das medidas protetivas, o delegado de polícia tem até 48 horas para encaminhar ao Juiz que é a autoridade competente para avaliar de concede ou não.

Mas em quanto tempo o Juiz deve decidir sobre se aceita ou não o pedido de medidas protetivas da mulher?

Aqui encontramos o segundo prazo:

Art. 18, da Lei Maria da Penha: Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

Ok, a mulher foi até a delegacia de polícia, pediu as medidas protetivas, o delegado de polícia encaminhou em até 48 horas ao Juiz que, por sua vez, também possui o prazo de 48 horas a partir do recebimento do pedido para decidir sobre as medidas protetivas. Agora é o momento em que a Justiça deve intimar as partes da decisão que as concedeu.

Diferentemente do que ocorre nos prazos anteriores, não há prazo estabelecido em lei para que a Justiça intime as partes. O prazo para intimação está previsto em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (terceiro prazo):

Art. 1º, da Resolução 346/2020 CNJ: Os mandados referentes a medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverão ser expedidos e atribuídos ao oficial de justiça imediatamente após a prolação da decisão que as decretarem, e cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial de justiça.

Parágrafo único. Nos casos de imperiosa urgência, o juiz poderá assinalar prazo inferior ao previsto no caput, ou determinar o imediato cumprimento do mandado.

Notou que o prazo de 48 horas apareceu nas 3 possibilidades anteriores? Fica fácil de gravar.

48 horas para o delegado encaminhar ao juiz;

48 horas para o juiz decidir a partir do momento em que recebeu o pedido;

48 horas (ou antes até) para o oficial de justiça intimar as partes

Por fim, mas não menos importante – aliás, o mais cobiçado e (in)compreendido – é: por quanto tempo valem as medidas protetivas de urgência, ou melhor, qual o prazo das medidas protetivas de urgência?

Pois bem.

De acordo com a Lei Maria da Penha:

Art. 20, § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Ou seja, em regra, as medidas protetivas de urgência não têm prazos, isto é, valem por tempo indeterminado. Contudo, ainda que o STJ decida assim também, há alguns juízes (isso no Brasil inteiro) que ainda colocam prazos nas medidas protetivas de urgência que chegam até sua responsabilidade para decidir e esses prazos variam de 180 dias até 1 ano.

*IMPORTANTE: nos casos em que o juiz estabelece um prazo na medida protetiva de urgência, normalmente ele coloca um aviso “se a ofendida não comparecer no fórum até que se encerre esse prazo para pedir a prorrogação, as medidas protetivas de urgência serão automaticamente revogadas.”

Espero que tenha conseguido esclarecer os mais relevantes prazos no contexto da Lei Maria da Penha.

 

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.

 

Leia também: É possível retirar a queixa na lei maria da penha?

Vinicius Vieira

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