Medida protetiva de afastamento do lar – ela vendeu tudo

É comum algumas mulheres se servirem das medidas protetivas de urgência, da facilidade que a lei proporciona em tê-las, para fins não protecionistas, mas sim meramente vingativo e patrimonial, iniciando sua pretensão com o pedido de medida protetiva de urgência e solicitando o afastamento do lar.

Um dos aspectos que refletem esse comportamento, é a apresentação de falsas denúncias contra o marido, para que, com as medidas protetivas de urgência vigentes, ocorra o afastamento do lar, o que lhe proporcionaria (a mulher) tempo para dar vasão ao seu plano: vender os bens móveis do casal (carros, dissipar valores da conta bancária conjunta, móveis da casa) e ir embora com os filhos (muitas vezes para outros estados, quando não, outros países) a propósito de dificultar o contato com o pai.

E o que fazer nos casos em que você, homem, após conseguir a revogação das medidas protetivas ou aguardar o transcurso do prazo, ao retornar para a sua residência encontrá-la vazia e com a sua conta bancária (conjunta) sem qualquer fundo?

Muitos clientes que chegaram até nós tinham a ilusão de que teriam sido vítimas de crimes praticados pela mulher e apresentavam suas pretensões em vê-las processadas criminalmente pelo estado, por conta do furto (art. 155, do Código Penal) ou da apropriação indébita (art. 168, do Código Penal).

Ainda que esse raciocínio tenha certa lógica – pois quando alguém subtrai de outro qualquer objeto, em proveito próprio ou alheio, pratica crime de furto -, a legislação afasta a prática de crime patrimonial quando cometido por um conjunge em detrimento do outro, desde que não praticado com violência ou grave ameaça (nesses casos sim haveria crime). Isso é o diz o Código Penal:

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

 I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

Compreendendo que você não foi vítima de crime patrimonial praticado por ela, não podendo, portanto, buscar uma resolução na justiça criminal, o que te resta é buscar outros meios para reduzir os prejuízos.

O meio juridicamente adequado que você tem para ter os danos sofridos reparados é ingressar com uma ação indenizatória buscando o ressarcimento de, pelo menos, a metade do valor dos bens dissipados ou daquele que se encontrava em conta conjunta (dependendo, é claro, do regime de bens escolhido pelo casal quando da consolidação do matrimônio).

Detalhe importante: quanto antes ingressar com a ação cível buscando a reparação dos danos, melhores são as suas chances de conseguir recuperar os danos sofridos (presumindo que o dinheiro ainda se encontrará na conta).

 

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Advogado criminal em Maringá, com atendimento online no Brasil inteiro.

 

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Vinicius Vieira

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