A VÍTIMA É OBRIGADA A COMPARECER NA AUDIÊNCIA?

Muito se discute se a vítima é obrigada a comparecer na audiência de instrução e julgamento criminal, que apure eventual prática de violência doméstica e familiar contra si, uma vez que ela é autorizada a permanecer em silêncio no ato.

Bom, de fato, segundo o enunciado 50 do FONAVID, “Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (Aprovado no XI FONAVID – São Paulo (SP)).”

Por outro lado, o Código de Processo Penal estabelece que:

Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

De acordo com a Lei, portanto, sim, a vítima é obrigada a comparecer no ato, sob pena de ser conduzida coercitivamente. Lembrando que essa obrigação se refere à audiência de instrução e julgamento em que se produz as provas do caso, e não aquela audiência para se retratar perante o juiz visando retirar a representação feita contra o homem (não há qualquer relação de uma audiência com a outra, ok!?).

Pensemos na seguinte hipótese: a mulher foi intimada para comparecer na audiência de instrução e julgamento criminal, momento em que falará perante o juiz, promotor e advogado sobre a circunstância em que ela foi vítima. Mas ela deseja não comparecer. O que então acontecerá?

Existem duas possibilidades: primeiro, o promotor de justiça e o juiz podem desistir da outiva da mulher e seguir o ato ou podem compreender pela necessidade de ouvi-la, então, a intimarão novamente para que compareça ao ato, inclusive, mediante o uso de força policial para tanto.

De uma forma ou de outra, sendo ou não obrigada a comparecer ao ato, a mulher, como já afirmamos acima, poderá manter-se em silêncio guardando para si as suas convicções, não sendo necessário justificar o que a levou a essa escola.

Não caia na pressão do acusado para ficar em silêncio ou falar algo. Não caia na pressão do Juiz e do Promotor de Justiça para justificar algo que você não é obrigada a justificar.

Por fim, a nosso entender, a dúvida se a vítima é obrigada a comparecer na audiência deve ser respondida de forma negativa.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Leia também: Medida protetiva mesmo após a absolvição

Vinicius Vieira

Participe! Deixe um comentário.

Assine nossa newsletter

Se cadastre e receba conteúdos relevantes por email.

× Plantão 24h WhatsApp