Revenge Porn

Previsto no art. 218-C, §1º do Código Penal.

É a chamada pornografia de vingança.

Observem que, neste caso, alguém só se vinga de outro se já houve um prévio contato ou relação anterior, correto!?

Aqui a relação anterior é de caráter íntimo de afeto. Ou seja, se o agente teve registrado alguma cena de sexo ou pornográfica que manteve com a vítima, ou até mesmo possuir alguma foto “nude” que esta lhe enviou por aplicativo de mensagens instantâneas, e simplesmente divulgar por qualquer meio sem autorização da vítima, será aplicada a pena do crime do art. 218-C aumentada de 1/3 a 2/3.

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