Crimes informáticos (geral)

Sim, os crimes informáticos são os primeiros a constarem no rol de abordagem defensiva a ser aqui tratada, e não falamos isso pela complexidade probatória e nem pelas altas penas neles aplicadas (vocês poderão observar que as penas, por raras vezes, atingem a casa máxima dos 5 anos), mas sim pelo alto índice de sua prática nos tempos modernos.

A prática mais corriqueira dos crimes desta espécie é, e muito, corroborada pelo fácil acesso às modernidades tecnológicas infladas pelo baixo custo dos equipamentos e acesso (muitas vezes) gratuito à internet.

Contudo, a banalização informática e a facilidade ofertada pela internet nos mais diferentes assuntos, ramos e atividades, trouxe consigo a prática da criminalidade às “ocultas” em detrimento daqueles que se arrincam neste mundo complexo sem o mínimo de conhecimento para tanto, limitando-se às características básicas do usuário de rede social, como publicação, curtida, comentários e compartilhamentos, apenas.

Assim, surgem os criminosos perspicazes pelo conhecimento apurado desta tecnológica, que se encontras com pessoas tidas como “analfabetos tecnológicos”.

Os crimes praticados por meio do sistema informático (seja por meio da internet ou por meio que equipamentos tecnológicos conectados ou não à rede mundial de computadores) afetam inúmeros bens jurídicos, como pode-se observar na leitura das figuras típicas abordadas ao lado.

É bom que se tenha ciência que os crimes abordados são estritamente cometidos por meio informático e que outros crimes comuns, como estelionato, injúria, calúnia, difamação etc., também podem ser praticados por este meio. 

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