Inserção de dados falsos em sistema de informações

Previsto no art. 313-A do Código Penal

Neste caso o crime deve necessariamente ter ao menos a participação de funcionário público, pois em razão disso e por ser autorizado, insere ou facilita a inserção de dados falsos em sistemas da administração pública. Além disso, é causa de se imputar a prática desse crime o ato de alterar ou excluir indevidamente os dados que neste sistema estava correto.

Não basta, todavia, que o funcionário aja sem qualquer finalidade. O tipo impõe que ele tenha o objetivo de auferir algum tipo de vantagem, seja para si ou para outrem, ou ainda, se for o caso, para causar dano.

A pena máxima é consideravelmente alta, podendo chegar a 12 anos. Porém, a pena-base é de 2 anos.

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