Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Previsto no art. 313-B do Código Penal

Diferentemente do que ocorre no crime previsto no art. 313-A do Código Penal, o agente não necessariamente precisa ter um fim, um objetivo concreto, um especial fim de agir, basta que modifique ou altere o próprio sistema de informações ou programa informático sem haver prévia autorização ou solicitação da autoridade competente.

A pena pode percorrer de 3 meses a 2 anos, e multa.

Observe que, mesmo se houver com a aludida alteração dano à administração pública ou ao administrado e a pena ser majorada em razão disso (de 1/3 até metade) será ainda assim bem inferior ao crime do antigo antecedente.

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