Participação em cursos pelo agressor

É isso mesmo que você leu, o acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher poder ser obrigado, quando da concessão das medidas protetivas de urgência, a realizar participação em cursos pelo agressor, programas ou palestras de reeducação e conscientização sobre violência doméstica.

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

Essa foi uma alteração relativamente recente operada na Lei Maria da Penha, é justificada pelo propósito de evitar situações de reincidência (que são bem comuns quando falamos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher).

Mas o que muitos não sabem, e até mesmo negligenciam, é que sendo uma das condições previstas no seu mandado de medida protetiva de urgência, caso não a cumpra, isto é, não participe do curso, falte nas sessões e nas aulas, poderá acarretar a sua prisão.

Observe que todas as condições previstas e que te obrigam devem ser observadas à risca, sem deslize. O descumprimento das medidas protetivas de urgência, e aqui eu não digo todas as medidas, eu digo apenas um descumprimento de apenas uma condição estipulada basta para que você pratique o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha:

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Caso você esteja impossibilitado de comparecer no curso/palestra não seja negligente e deixe para lá. Não. Entre em contato com o seu advogado para que ele interceda por você perante o Poder Judiciário apresentando os comprovantes que demonstrem a sua impossibilidade de comparecer naquele dia e horário estabelecido. Acredite, há flexibilidade e buscarão do melhor modo possível te encaixar em dias e horários que não atrapalhem o desenvolvimento da sua atividade econômica.

Novamente, o que você não pode é ficar “nem aí”, desrespeitar a medida achando que “não dará em nada”, pois dará sim em alguma coisa, provavelmente na sua prisão preventiva e você ganhara de brinde uma ação criminal pelo crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Leia também: Quantas vezes a medida protetiva pode ser revogada?

 

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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