Furto, Roubo e Estelionato e outros Crimes Contra o Patrimônio

Juntamente aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), os crimes previstos no Título II do Código Penal (Dos crimes contra o patrimônio) são aqueles com maior incidência e prática em nossa sociedade. Desde pequenos furtos ou apropriação de coisa achada, que são perpetrados sem violência ou grave ameaça, até extorsão mediante sequestro ou latrocínio.

Logo se vê, portanto, que existe uma gama de crimes desta natureza, mas que atingem de menor a pior o bem de terceiro e, em alguns casos, até mesmo a vida.

Aqui, para simples compreensão, se explicará de modo superficial alguns crimes que normalmente são praticados visando o patrimônio de terceiros, tendo que se ter em mente que não são apenas estes.

Em pesquisa apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2018, observa-se que dos 5 primeiros crimes mais recorrentes, 2 são crimes contra o patrimônio: Roubo (27,58%), Tráfico de Drogas (24,74%), Homicídio (11,27%), Furto (8,63%), Posse, porte, disparo e comércio de arma de fogo ilegal (4,88%).

 

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