A medida protetiva de urgência pode ser revogada apenas uma vez. Após a revogação, o processo será arquivado.
Contudo, uma nova medida protetiva pode ser pleiteada sempre quando necessária. Assim, desta nova medida, caberá um novo pedido de revogação que, caso seja acolhido, a medida, então, será revogada e o procedimento correspondente será arquivado.
E assim ocorrerá sucessivamente para cada medida protetiva solicitada.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher
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