Compartilhamento de pornografia infantil

Previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os anos de 2000 e 2010, anos estes em que a internet passou a estar mais acessível entre pessoas com capital financeiro não tão vultosos, era extremamente comum a utilização de programas que se serviam de redes peer-to-peer (P2P) para se ter acesso a filmes, vídeos, músicas, livros etc.

São exemplos destes programas: Napster; eMule; Ares Galaxy, Kazaa, SHAREAZA etc.

À propósito, como estes programas, normalmente, não possuem um servidor próprio, cada usuário é usuário e servidor concomitantemente, o que possibilita constante acesso ao conteúdo buscado, pois caso determinado usuário não o tenha, outro fará a disponibilização.

Em regra, ao aceitar os termos e condições para a utilização destes programas, o usuário fica ciente de que a pasta que se direcionará o download deverá estar disponível para compartilhamento dos conteúdos baixados, colaborando para a o bom funcionamento da rede. Caso, no entanto, o usuário bloqueie a função de compartilhamento, seu acesso ao conteúdo disponível ficará bem mais restrito, isto, então, seria uma forma de a administradora do programa penalizar o usuário por não contribuir com a fluxo da rede.

Aliás, como o conteúdo é particionado, o usuário pode estar realizando o download de determinado conteúdo de inúmeros outros usuários, cada parte de um usuário, e, ao se concluir, a imagem estará perfeitamente disponível. Na medida em que faz o download do conteúdo, a parte que já foi baixada, estará disponível aos demais usuários para download.

A rede basicamente funciona ao mesmo tempo download/compartilhamento.

Neste ponto é que inúmeros usuários interessados no conteúdo relacionado à pornografia infantil praticam o crime de compartilhamento de pornografia infantil previsto no art. 241-A do ECA.

Para a incidência deste tipo penal, o conteúdo deve ser fotográfico, por vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Como apontado, o conteúdo baixado fica disponível para os demais usuários para novo download, isto é, de compartilhamento do usuário-servidor.

Comumente, os interessados nos conteúdos desta natureza não têm o propósito de compartilhar o conteúdo baixado, porém, como desconhece esta função, incorrem em erro (tese não aceita pelo judiciário) e utilizam normalmente o programa

A pena é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

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