Se a vítima quebra a medida protetiva e o poder judiciário não for informado dessa conduta, não haverá qualquer consequência. Porém, caso o agressor seja diligente, é possível produzir, a partir dessa quebra, provas suficientes para pedir ao pode judiciários a revogação da medida protetiva de urgência, demonstrando, inclusive, que não mais persiste a situação de risco anterior.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher
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