A violência doméstica é um problema grave que aflige muitas famílias em todo o mundo. O processo de inquérito policial é uma etapa fundamental na busca por justiça e proteção às vítimas. Vamos entender como este inquérito é conduzido, desde o registro inicial até a possível ação criminal. Conhecer essas etapas é essencial para compreender os direitos e procedimentos legais envolvidos.
Ao abordar este tema, destacamos a importância do boletim de ocorrência, que dá início às investigações. Além disso, falaremos sobre como são realizadas as constatações de lesões, os interrogatórios, e a função do relatório final, que determinará o caminho legal a seguir.
Início do Inquérito Policial
No início de um inquérito policial para apuração de violência doméstica, o procedimento é crucial. Ele normalmente se inicia com o registro do boletim de ocorrência, muitas vezes realizado pela própria vítima. Este documento formaliza a notícia do crime e é o ponto de partida para a investigação.
É comum que, se a violência resultou em lesões corporais, a autoridade policial solicite uma constatação provisória das lesões. Isso frequentemente envolve o registro fotográfico das lesões visíveis no corpo da vítima. Além dessas imagens, a polícia também requisita um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal local, essencial para documentar formalmente as lesões.
Por outro lado, a vítima deve prestar suas declarações, oferecendo sua versão sobre o ocorrido. No caso de prisão em flagrante, o suposto agressor também é interrogado imediatamente. É possível, também, ouvir testemunhas nesta fase, obtendo informações adicionais para o inquérito. Quando a prisão não ocorre em flagrante, os depoimentos podem ser tomados em um momento posterior.
Registro do Boletim de Ocorrência
O registro do boletim de ocorrência é um passo inicial essencial no inquérito policial que apura a violência doméstica contra a mulher. Este documento oficial é formalizado geralmente pela vítima ou por um representante legal nas autoridades competentes. Ao relatar o ocorrido, a vítima tem a oportunidade de descrever os detalhes do incidente, o que pode incluir informações sobre o agressor, a data, o local do evento, e como a agressão ocorreu.
É comum que a autoridade policial, após o registro, adote medidas para coletar provas rápidas das lesões. Essas provas geralmente são fotografias das lesões aparentes, que são anexadas ao boletim para dar suporte visual ao relato da vítima. Este procedimento rápido visa garantir que as evidências não sejam perdidas ou alteradas com o tempo.
No contexto do boletim de ocorrência, é incitada também a solicitação do exame de corpo de delito a ser realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) correspondente. Este exame médico forense é crucial para consolidar as evidências físicas do crime relatado e constitui uma parte vital das investigações que sucederão o registro.
Exame de Corpo de Delito
No contexto de uma investigação de violência doméstica, é comum que a autoridade policial requeira um exame de corpo de delito quando há suspeita de lesões corporais. Este exame é crucial, pois fornece evidências físicas que apoiem ou contestem as alegações feitas. Realizado pelo Instituto Médico Legal, o exame documenta, de forma detalhada, qualquer sinal de agressão no corpo da suposta vítima. Fotografias das lesões também são tiradas para complementar o laudo pericial.
Estas evidências são fundamentais para a investigação, oferecendo uma visão objetiva e técnica do que ocorreu, e auxiliam a promotoria na decisão de propor ou não uma ação criminal. O exame fornece um registro claro e confiável do estado físico da vítima, que pode ser utilizado em qualquer fase do processo judicial, contribuindo significativamente para a análise do caso por parte do Ministério Público e do Judiciário.
Interrogatório e Testemunhas
No contexto da apuração da violência doméstica, o interrogatório desempenha um papel crucial. É nessa fase que o suspeito, geralmente o homem, é chamado para prestar esclarecimentos sobre os fatos. Entretanto, observe-se que, na prática, nem sempre ocorre o interrogatório imediato na delegacia. Muitas vezes, este procedimento é postergado, possibilitando que o suspeito seja ouvido em outro momento apropriado.
A colheita dos depoimentos das testemunhas também é um aspecto fundamental. Estas podem ter presenciado o ato violento ou ter conhecimentos pertinentes ao caso. Assim, elas são chamadas a fornecer informações detalhadas sobre o ocorrido. O depoimento das testemunhas contribui significativamente para corroborar os fatos relatados pela vítima.
Quando a situação envolve uma prisão em flagrante, tanto o suspeito quanto as testemunhas são usualmente entrevistados durante o mesmo encontro, para garantir a agilidade do procedimento. Entretanto, em situações sem flagrante, estas audições podem acontecer em datas distintas, ajustando-se à disponibilidade das partes. Esta flexibilidade ajuda a garantir que todos os depoimentos sejam colhidos de maneira eficiente e eficaz.
Relatório Final e Decisão
O relatório final é uma etapa crucial do inquérito policial. Ele é elaborado pela autoridade policial após a coleta de todas as provas e depoimentos pertinentes. Este documento resume todas as investigações conduzidas durante o inquérito, apresentando as evidências de maneira clara e objetiva.
No contexto de violência doméstica, o relatório inclui detalhes dos exames de corpo de delito realizados, fotos das lesões aparentes e depoimentos da vítima e de quaisquer testemunhas. Este relatório é encaminhado ao promotor de justiça, que tem o papel de analisar minuciosamente as informações apresentadas.
A decisão sobre como proceder cabe ao promotor. Ele avaliará se há elementos suficientes para propor uma ação criminal. Muitas vezes, as ações criminais têm prosseguimento mesmo quando o único testemunho disponível é da vítima, evidenciando a importância da palavra dela no processo.
Caso o promotor conclua que não há base suficiente para uma acusação, pode optar pelo arquivamento. No entanto, a regra predominante é a abertura de ação criminal, refletindo a seriedade com que a justiça trata a violência contra a mulher.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica