Para que essa questão fique muito bem esclarecida, é importante que você tenha em mente três conceitos.
1ª Criança: pessoa até doze anos de idade incompletos.
2ª Adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
3ª Vulnerável: alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, e o menor de 14 anos.
O Código Penal trata como estupro de vulnerável a prática de relações sexuais com pessoa menor de 14 anos, independentemente de o ato ter sido consensual.
Temos, portanto, uma primeira conclusão: a prática de qualquer ato de cunho sexual com criança ou qualquer outra pessoa menor de 14 anos é crime!
Além disso, a única abordagem que o Código Penal faz com relação às pessoas entre 14 e 18 anos, refere-se à relação sexual mantida com elas enquanto submetidas à exploração sexual. Neste caso, há criminalização da conduta.
No mais, manter relações sexuais com pessoa entre 14 e 18 anos, isto é, menor de idade, não é crime!
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista