Tem fiança para descumprimento da medida protetiva sim, porém, ela não poderá ser arbitrada (concedida) pela autoridade policial (delegado de polícia), mas somente pela autoridade judicial (juiz). Portanto, caso seja preso por descumprimento das medidas protetivas de urgência, provavelmente ficará preso até o próximo dia momento em que será realizada a audiência de custódia e o juiz avaliará a possibilidade de conceder a liberdade provisória (com ou sem o arbitramento da fiança).

Vinícius Vieira

Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

Participe! Deixe um comentário.

Assine nossa newsletter

Se cadastre e receba conteúdos relevantes por email.

× Plantão 24h WhatsApp