Outra situação extremamente comum é a do casal entrar em um confronto (violência física, ameaças, xingamentos etc.), a mulher ofendida ir até a delegacia de polícia, fazer um boletim de ocorrência e pedir que sejam impostas medidas protetivas de urgência em seu favor e contra o seu companheiro, mas, após passado um breve período, deseja reconciliar com o agressor.
O primeiro ponto de que se deve ter em mente é que, se a mulher quer reconciliar, ela não quer, por outro lado, que o agressor seja preso. Portanto, estando ainda em vigor (valendo) as medidas protetivas de urgência, não busque qualquer contato ou aproximação com o agressor, pois caso a autoridade policial tenha conhecimento desta situação, ele poderá ser preso e responder pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Claro que no caso acimaé possível que as declarações da mulher tenham grande peso para que ele não seja preso e que ela que foi ao encontro dele ou procurou manter contato, mas até “provar que focinho de porco não é tomada”, a polícia já compareceu no local e o levou preso ou, pelo menos, gerou grande transtorno.
Então, não mantenha qualquer tipo de contato ou aproximação, OK!?
Além disso, é importante que a mulher ofendida interessada na reconciliação procure o Juízo (o cartório da vara criminal) que decretou a medida protetiva de urgência e informe sua vontade em revogar tais medidas.
Pode ser que o trâmite demore alguns dias até o Promotor de Justiça se manifeste e o Juiz decida sobre o seu pedido, sendo, desde modo, interessante que aguarde todo o procedimento para que, a partir daí, venha manter o contato ou se aproximar de qualquer forma do agressor.
Assim, aguarde a decisão do Juiz quanto ao seu pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, OK!?
Caso tenha insegurança de como proceder, é sempre recomendado que procure um advogado criminalista especialista em violência doméstica e familiar contra a mulher para que lhe oriente nos passos que deve seguir.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e familiar contra a mulher