Com toda a certeza do mundo, sim, é necessário retirar a medida protetiva para reconciliar!
Você, mulher, que tem o interesse em reestabelecer o vínculo afetivo com o homem contra quem possui medida protetiva de urgência e não queira prejudicá-lo, deve, necessariamente, pedir a revogação dessas medidas antes da reconciliação ou, caso já tenham reconciliado, o faça o quanto antes (e quando eu digo “o quanto antes”, é o quanto antes MESMO, para ontem).
Imagine a seguinte situação: certo dia você e ele saíram para comer um lanche em local próximo da residência de vocês. Na volta para a casa, a polícia militar por razões diversas decide realizar a abordagem de ambos. Em busca no sistema informatizado, a equipe policial verifica que existe uma medida protetiva de urgência ativa contra ele e que, inclusive, a pessoa a ser protegida pela medida era você. PRONTO, ELE ESTÁ PRESO!
O que eles farão? Por obrigação, deverão encaminhá-lo para a delegacia de polícia. Lá o delegado responsável lavrará o auto de prisão em flagrante, ouvirá você, ele e os policiais responsáveis pela prisão. Ele ficará até, ao menos, o próximo dia preso, pois apenas o juiz poderá avaliar a possibilidade de conceder fiança.
Você notou quanta complicação? Então …
Claro que com o suporte de um bom advogado PODE SER que o delegado nem autue ele em flagrante, uma vez que ele só esteve próximo a você com a sua anuência, mas isso é exceção, confia em mim.
E você, meu caro, que está lendo esse conteúdo, fique atento ao voltar com aquela pessoa que tinha (ou tem?) contra você medidas protetivas de urgência. Antes de tudo, busque informações concretas se a medida já foi devidamente revogada.
Portanto, retirar a medida protetiva para reconciliar é meio necessário para evitar dores de cabeça para a família e a nova tentativa de fazer dar certo.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
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