A lei não prevê um prazo fixo para a validade e nem para derrubar uma medida protetiva. Aliás, a lei Maria da Penha estabelece que “as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Mas uma coisa é certa: a medida protetiva não pode durar para sempre, sob pena de ser considerada uma verdadeira modalidade de cumprimento pena sem condenação.
Pois bem.
Há, por outro lado, possibilidade sim de o agressor buscar derrubar a medida protetiva e a isso chamamos de “revogação de medida protetiva”. É um pedido feito perante o poder judiciário dentro do processo de medida protetiva de urgência, sendo cabível quando já decorrido o prazo sem a vítima demonstre que a situação de risco persiste (sim, há decisões que decretam medida protetiva que preveem prazos para nova intimação da ofendida, a fim de que se manifeste sobre a persistência da situação de risco), ou, mesmo que não tenha prazo, o pedido de revogação da medida protetiva pode ser feito a qualquer tempo.
Por fim, dificilmente a medida protetiva é revogada ou derrubada sem provocação do agressor ou manifestação expressa da ofendida.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher
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