A lei Maria da Penha estabelece 20 medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas tanto à ofendida, como ao agressor. Ocorre que a lei Maria da Penha não tem a pretensão de apresentar todas as medidas protetivas possíveis para salvaguardar a ofendida. Não! Nessa lei são apontadas apenas algumas medidas que podem se aplicadas, mas não exclui outras que se mostrarem pertinentes ao caso.
Ao juiz que, por exemplo, chegar um pedido de medida protetiva de urgência para análise e concessão, poderá decretar outras medidas além daquelas solicitadas pela ofendida (nada o impede, também, de não conceder integral ou parcialmente).
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher