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A medida protetiva de urgência pode ser revogada sempre que não mais persistir a situação de risco que fundamentou o pedido e decretação desta medida; sempre que a ofendida desejar não mais ter em seu favor as medidas protetivas de urgência; sempre que o agressor comprovar: que aquela situação de risco não mais persiste, ou que o fato que levou o juiz a conceder a medida não existiu e que foi fruto de falsa acusação da ofendida.

Inclusive, nessa última hipótese a mulher poderá responder criminalmente pelo crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal.

Vinícius Vieira

Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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