A medida protetiva de urgência, em si, já é um processo.
Vamos supor que a ofendida foi até a delegacia de polícia e informou ter sido vítima de agressão no ambiente doméstico por seu esposo. Na oportunidade já solicita medida protetiva de urgência, que será encaminhado ao juiz para análise e concessão do pedido.
Nesse momento tramitará 2 procedimentos: um correspondente à medida protetiva de urgência e um correspondente ao inquérito policial para a apurar a prática do crime de lesões corporais praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher