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A medida protetiva de urgência, em si, já é um processo.

Vamos supor que a ofendida foi até a delegacia de polícia e informou ter sido vítima de agressão no ambiente doméstico por seu esposo. Na oportunidade já solicita medida protetiva de urgência, que será encaminhado ao juiz para análise e concessão do pedido.

Nesse momento tramitará 2 procedimentos: um correspondente à medida protetiva de urgência e um correspondente ao inquérito policial para a apurar a prática do crime de lesões corporais praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

Vinícius Vieira

Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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