Nas centenas de decisões de acompanhamentos em que foi concedida a medida protetiva de afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação da ofendida, observamos uma variação entre 100 metros até 2 quilômetros.
Aliás, já nos deparamos com casos em que as partes residiam em cidades diferentes, inclusive, em países diferentes (ela no Brasil, ele no Canadá), e ainda assim foi concedida a medida protetiva de proibição de aproximação da ofendida.
Por fim, a lei Maria da Penha não prevê uma distância em que as partes devem ser mantidas, isso depende da compreensão do juiz quando avaliar a solicitação da ofendida.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher