Te adianto que não há uma lei clara e específica para a proteção do homem vítima de violência doméstica como há para as mulheres, idosos e crianças. Portanto, não existe algo correspondente à Lei Maria da Penha aos homens.
Mas, por outro lado, não é por isso também que ficará ao desamparo do estado. Não!
Qualquer cidadão vítima de crime deve levar ao conhecimento da autoridade policial o fato, ao ministério público ou através de um advogado especialista na defesa do homem ao poder judiciário.
Portanto, o homem que é/foi vítima de agressão feminina (esposa, namorada, companheira), pode sim recorrer ao estado para se ver amparado. É difícil, muitas vezes é sujeito aos risos dos agentes públicos, mas a luta é árdua e não pode desistir.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica