Quais são os tipos de medidas protetivas?

A lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor (mulher ou homem) e as que atingem diretamente a ofendida (mulher).

Dentre as medidas protetivas que obrigam o agressor, algumas se destacam mais, isto é, tem maior aplicabilidade (conforme nosso conhecimento prático) e das quais podemos destacar:

Art. 22, II, LMP – Afastamento do lar

Art. 22, III, a, LMP – Proibição de aproximação da ofendida

Art. 22, III, b, LMP – Proibição de contato com a ofendida

Art. 22, IV, LMP – Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

Por outro lado, das medidas protetivas que atingem diretamente a ofendida e com maior aplicabilidade prática, destacamos:

Art. 23, II, LMP – Recondução para a residência após devidamente afastado o agressor

Art. 23, IV, LMP – Determinar a separação de corpos

 

Vinícius Vieira

Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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