A lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor (mulher ou homem) e as que atingem diretamente a ofendida (mulher).
Dentre as medidas protetivas que obrigam o agressor, algumas se destacam mais, isto é, tem maior aplicabilidade (conforme nosso conhecimento prático) e das quais podemos destacar:
Art. 22, II, LMP – Afastamento do lar
Art. 22, III, a, LMP – Proibição de aproximação da ofendida
Art. 22, III, b, LMP – Proibição de contato com a ofendida
Art. 22, IV, LMP – Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
Por outro lado, das medidas protetivas que atingem diretamente a ofendida e com maior aplicabilidade prática, destacamos:
Art. 23, II, LMP – Recondução para a residência após devidamente afastado o agressor
Art. 23, IV, LMP – Determinar a separação de corpos
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher