Não é necessária a apresentação de provas para pedir medida protetiva de urgência. A lei Maria da Penha, inclusive, aponta que a medida pode ser concedida somente a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial. Em resumo, a palavra da mulher de modo isolado basta para conceder a medida protetiva de urgência em seu favor.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher