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Pode tirar a queixa da Maria da Penha?

Pode sim.

Mas não em todos os casos nem em todos os momentos. Explico:

Dos crimes mais recorrentes no contexto doméstico temos o crime de ameaça. Neste crime, para que haja uma investigação criminal e, por sua vez, um processo criminal, a mulher deve, necessariamente, representar contra o homem, isto é, apresentar a sua vontade perante a autoridade policial de vê-lo processado. Nesse caso, a mulher pode desistir dessa representação até o momento em que o juiz receber a denúncia feita pelo ministério público contra você.

Essa “desistência” da mulher normalmente é feita em uma audiência perante o juiz especialmente marcada para esse fim.

Agora, por outro lado, no caso do crime de lesão corporal já não funciona bem assim. Chegou ao conhecimento da autoridade policial, não há como mais a mulher retirar a queixa. A vontade dela não importa a partir daí.

Mas é claro que, há muitos casos em que o casal reconcilia e a mulher não quer que o homem seja condenado. Nesse momento é importante o auxílio de um advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica, para traçar as melhores estratégias e buscar a interrupção do processo ou a absolvição do acusado.

Torno a dizer, a lei é indiferente quanto à “desistência” da mulher nos crimes de lesões corporais, mas isso não significa que alguns juízes não aceitem ou não valorizem a opinião dela no momento do julgamento.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

 

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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