Depende do que ficou estabelecido como condição da medida protetiva de urgência, mas, em resumo, é considerada quebra da medida protetiva tudo aquilo que a descumpre, como por exemplo, ficou estabelecida a proibição de aproximação entre da ofendida, ao se aproximar dela, o agressor descumpre a condição imposta; ficou estabelecido a proibição de contato com a ofendida, ao mandar uma mensagem ou ligar para ela, o agressor descumpre a condição imposta.
Portanto, é importante observar atentamente aquilo que está previsto no mandado de intimação das medidas protetivas de urgência justamente para não correr o risco de descumprir o que ficou estabelecido, ser preso e ainda responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher