A medida protetiva de urgência pode ser anulada (ou como se diz normalmente, revogada), quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses (claro, outras além dessas podem ocorrer e a medida ser revogada, mas as seguintes são as hipóteses mais comuns para a anulação da medida protetiva):
- A pedido da ofendida.
- Se após o transcurso do prazo estabelecido na decisão que decretou as medidas protetivas de urgência (sim, é comum que as decisões que decretam medidas protetivas de urgência estabeleçam um prazo de duração ou para que a ofendida solicite sua prorrogação) não forem apresentadas novas circunstâncias de risco a ela ou que aquela situação de risco que motivou o pedido de medida protetiva ainda persiste.
- Pelo descumprimento da medida protetiva pela própria ofendida. Sim, e podemos citar como exemplo mais comum a ofendida entrar em contato com o agressor, mesmo que tenha se estabelecido como uma das condições das medidas protetivas de urgência a proibição do contato entre as partes. Nesse caso, esse comportamento demonstra que não mais persiste aquele risco inicial a capacidade física, psicológica, mental, moral etc da ofendida.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher