Você, antes de qualquer coisa, deve ter sempre em mente quais as medidas protetivas de urgência que foram impostas contra si, caso contrário, como saberá o que deve ou não fazer? Para isso, é extremamente importante que, após ser intimado das medidas protetivas de urgência impostas pelo juiz, consulte um advogado criminalista especialista em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pois bem.
Em caso de descumprimento de apenas uma das medidas protetivas de urgência impostas, saiba poderá acarretar a prisão em flagrante; poderá responder criminalmente pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha; ter sua prisão preventiva decretada etc.
Com relação à prisão em flagrante, vamos imaginar que uma das medidas protetivas de urgência impostas contra você seja de manter uma distância mínima de 200 metros da mulher. Em um determinando dia, você vai até a frente da casa ou trabalho dela e começa a chamar. Bom, neste caso, ela acionando a polícia, você poderá ser preso em flagrante, pois está descumprindo uma ordem judicial. Após preso, você participará de uma audiência de custódia, momento em que, dentre outras questões, decidirá se você permanecerá preso preventivamente (sem previsão de saída).
Pegando um gancho no caso acima, note que você descumpriu uma decisão judicial que lhe impôs a obrigação de manter a distância mínima de 200 metros da mulher. Esse descumprimento pode ainda fazer com que você responda criminalmente pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei (Maria da Penha)), cuja pena pode variar de 3 meses a 2 anos de detenção.
Informação importante com relação às duas questões apresentada: caso a própria prisão em flagrante tenha sido efetuada em decorrência de um descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas, a fiança poderá ser arbitrada APENAS PELO JUIZ. Assim, levado na presença do delegado de polícia, este nada poderá fazer a não ser manter você preso até que se realize a audiência de custódia para decisão do juiz.
Agora falando sobre a possibilidade de ser preso preventivamente. A prisão preventiva é uma espécie de prisão em que, verificando o juiz a presença de alguns requisitos (previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal), e com o pedido do promotor de justiça, do advogado da mulher, ou do delegado de polícia, poderá decretá-la com o propósito de se “garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Portanto, observando ser insuficientes as medidas protetivas de urgências impostas para a segurança da mulher, poderá sim ser decretada a prisão preventiva.
É bom sempre se lembrar que a prisão preventiva não tem prazo de duração. É óbvio, por outro lado, que não poderá durar eternamente, e nem que seja tão extensa e prejudicial quanto a eventual pena a ser imposta na ação criminal que você responde.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e familiar contra a mulher