O procedimento no caso de “prisão” de usuário de drogas

Certo dia, você estava andando na rua e consigo carregava um cigarro de ‘maconha’. Você é usuário de drogas. A polícia passou e entendeu por realizar sua abordagem, verificando que estava em posse da droga. E aí, o que vai acontecer contigo? Neste artigo eu vou te contar.

Já te adianto uma coisa: o usuário de drogas não pode ser preso. Isso é fato e está na lei!

No momento em que você for abordado e com você localizada droga, será imediatamente levado até a delegacia de polícia para providências. Mas quais seriam estas providências?

Primeiro de tudo, será feito um boletim de ocorrência e um Termo Circunstanciado. Nestes documentos será feito um breve relato do ocorrido.

Após, você assinará um Termo de Compromisso, informando que se comprometerá a comparecer na audiência preliminar quando for intimado.

Audiência preliminar? Vai ter processo criminal contra mim?

Isso, audiência preliminar. Nos casos em que envolve posse de droga para consumo pessoal, diferentemente do que ocorre no tráfico de drogas, será realizada uma audiência preliminar para que seja proposto ao usuário um benefício que se chama Transação Penal. É o promotor de justiça (Ministério Público) que fará a proposta.

Na Transação Penal constará algumas condições que, caso sejam aceitas e cumpridas pelo usuário, o procedimento acabará e será arquivado, não havendo nem processo, nem condenação, e muito menos antecedentes criminais.

Porém, caso não aceite as condições apresentadas pelo Ministério Público ou não cumpra as condições aceitas, o procedimento voltará na ativa, e será, possivelmente, iniciada uma ação criminal contra você

Normalmente, as condições propostas na Transação Penal são: prestação pecuniária (pagamento de um determinado valor em benefício de alguma instituição para tratamento de usuários de drogas), participação em cursos e programas de drogas ou prestação de serviços à comunidade.

E em caso de condenação, qual seria a pena? A pena seria de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Além disso, condenado pelo crime de uso de drogas para consumo pessoal, não haverá contra você, em caso de nova condenação, o agravamento de pena em razão da reincidência. Por outro lado, caso a nova condenação seja pelo mesmo crime de uso de drogas para consumo pessoal, aí sim, neste caso haverá a reincidência, sendo que a pena que foi aplicada na primeira condenação, será dobrada no segundo caso.

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Vinícius Vieira

Advogado criminalista

Vinicius Vieira

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