Não atender ordem de parada da polícia é crime? E seu eu furar uma blitz?

Situação extremamente corriqueira na rotina policial em sua atividade ostensiva para a prevenção e repressão de crimes, é abordar pessoas em atitudes suspeitas, seja indivíduos que se encontrem caminhando ou na direção de veículos (motos, carros, caminhão etc).

Quando, portanto, houver a ordem legal de parada neste contexto, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública, o sujeito que não acatar a ordem praticará o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal com pena de 15 dias a 6 meses, além de multa.

Mas e se a ordem emanada pelo policial militar for enquanto estiver em blitz para conferência de regularização de veículos?

Existe entendimento do STJ que não, não é crime, posto que se o propósito for simplesmente conferência de regularização de veículos e manutenção do trânsito, se enquadraria no art 195 do CTB, sendo então infração administrativa

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal.

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Vinícius Vieira

Advogado criminalista

Vinicius Vieira

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