Medidas Protetivas de Urgência são fundamentais para garantir a segurança de vítimas em situação de risco. Entender quando e como essas medidas podem ser aplicadas é essencial para quem busca proteção judicial de forma rápida e eficaz. Neste artigo, vamos abordar as situações em que as medidas podem ser concedidas, quando elas podem ser negadas e as principais razões para a negativa. Continue lendo para saber mais e estar preparado para agir caso necessário.
Quando é possível a concessão das medidas protetivas em favor da mulher?
Para a concessão das medidas protetivas em favor da mulher, é crucial que se apresente uma situação de risco iminente à sua integridade física ou psicológica. O juiz avaliará a veracidade das alegações feitas pela vítima durante a denúncia na delegacia. Ele analisará se o cenário descrito é coerente e se de fato há risco real para a mulher.
Além disso, a reincidência de pedidos anteriores que foram julgados como falsos também pode ser levada em conta. Ou seja, se a mulher já realizou várias tentativas de obter medidas protetivas, acusando a mesma pessoa por diversos crimes que foram comprovadamente falsos, isso pode influenciar a decisão do juiz.
O pedido de medidas protetivas de urgência pode ser negado?
O pedido de medidas protetivas de urgência pode ser negado pelo juiz, embora seja uma situação rara. Existem algumas razões principais para essa negativa. Primeiro, o juiz pode identificar, a partir da análise da declaração feita pela vítima na delegacia, que o relato não é verossímil. Em outras palavras, o contexto apresentado não indica um risco real para a integridade da mulher ou parece ser uma mentira.
Outra situação que pode levar à negativa é quando a mesma mulher, contra o mesmo agressor, já solicitou várias vezes medidas protetivas e acusou o homem de diversos crimes, e esses pedidos anteriores foram desmentidos. Isso pode indicar uma tentativa de prejudicar o acusado.
Portanto, é fundamental que as declarações sejam consistentes e verdadeiras para que o pedido seja deferido.
Principais razões para a negativa das medidas protetivas de urgência
O indeferimento das medidas protetivas de urgência pode ocorrer por algumas razões específicas. Uma das principais é quando o juiz, ao analisar a declaração feita pela mulher na delegacia, percebe que as informações fornecidas não são verossímeis. Isto é, as alegações não parecem estar em consonância com a realidade dos fatos apresentados. A verificação da veracidade das declarações é essencial para a concessão das medidas, e qualquer indício de que a acusação não corresponde ao contexto factual pode resultar em negativa.
Outra razão importante é quando é constatado que a mesma mulher já tentou obter medidas protetivas contra a mesma pessoa em inúmeras ocasiões anteriores, além de acusar a outra parte de diversos fatos criminosos que, posteriormente, foram demonstrados como infundados. Em tais casos, o histórico de declarações falsas ou inverídicas e a intenção aparente de prejudicar a outra pessoa podem levar o juiz a indeferir o novo pedido de medida protetiva.