O que acontece quando a vítima quebra a medida protetiva?

As Medidas Protetivas de Urgência são fundamentais para a proteção das vítimas em situações de risco. Mas o que acontece quando a própria vítima quebra essas medidas? E em quais casos é possível contestar ou revogar uma medida protetiva? Vamos explorar esses pontos para entender melhor como elas funcionam na prática e qual o impacto para todos os envolvidos.

Consequências Quando a Vítima Quebra a Medida Protetiva

Quando a vítima quebra a medida protetiva, geralmente não enfrenta consequências legais. Isso se deve ao fato de que a própria vítima é quem mais se beneficia da proteção oferecida por essas medidas. Portanto, caso ela decida quebrar a medida, dificilmente sofrerá qualquer penalidade específica ou responderá por descumprimento.

No entanto, é importante considerar que situações específicas podem permitir contestações. Se a vítima aparecer no local de trabalho do acusado, na residência dele, ou enviar mensagens de forma persistente e incômoda, isso pode ser utilizado como argumento para contestar ou revogar a medida protetiva.

Por outro lado, se a vítima quebrar a medida protetiva por motivos relacionados aos filhos em comum, como discussão sobre a guarda ou questões familiares, é menos provável que a medida seja revogada. Nesses casos específicos, as autoridades tendem a manter a medida protetiva como está, sem alterar suas condições.

É crucial que cada situação seja avaliada individualmente, levando em consideração as circunstâncias e intenções por trás da ação da vítima ao quebrar a medida protetiva.

Possibilidades de Revogação das Medidas Protetivas

Quando a vítima decide quebrar a medida protetiva, as situações podem variar. Primeiramente, é importante ressaltar que a vítima, geralmente, não enfrentará consequências legais graves por essa ação. Isso ocorre porque a própria vítima tem o maior interesse em ser protegida pelas medidas, e suas ações são vistas sob essa perspectiva. No entanto, há exceções e algumas possibilidades de revogação das medidas protetivas merecem destaque.

Se a vítima começa a frequentar locais onde o agressor está presente, como o local de trabalho ou a residência, e inicia contatos frequentes, é possível contestar a validade das medidas protetivas. A vítima, ao mandar mensagens ou importunar o acusado, pode abrir caminho para a defesa argumentar pela revogação das proteções impostas inicialmente.

No entanto, deve-se considerar o contexto desses contatos. Se a comunicação da vítima com o suposto agressor está limitada a assuntos essenciais, como os relativos aos filhos do casal, dificilmente esses casos levarão à revogação das medidas. As autoridades tendem a manter as proteções se perceberem que a interação se baseia em necessidades fundamentais e não em um comportamento prejudicial ou provocativo da vítima.

Portanto, a revogação não é simples e depende fortemente das circunstâncias específicas de cada caso. A defesa precisará demonstrar que a vítima está agindo de maneira a invalidar a necessidade de medidas protetivas, algo que nem sempre é fácil de provar.

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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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