As Medidas Protetivas de Urgência são um importante instrumento judicial para garantir a proteção de vítimas em situação de risco. Entender como elas funcionam e suas particularidades é essencial para quem busca segurança e justiça. Neste post, vamos abordar aspectos cruciais sobre as medidas protetivas, incluindo o que a Lei Maria da Penha estabelece sobre a validade dessas medidas, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e orientações sobre o que fazer nos casos em que o juiz define um prazo de duração.
O que a Lei Maria da Penha fala sobre o prazo de validade das medidas protetivas de urgência?
De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência têm o objetivo de proteger a mulher em situação de risco. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas medidas devem vigorar enquanto persistir tal situação. Dessa forma, não há um prazo pré-determinado para a sua vigência. Algumas decisões judiciais podem, eventualmente, estabelecer um prazo, mas isso não é uma regra.
Caso não exista um prazo específico nas medidas protetivas, elas permanecerão válidas até que a situação de risco seja resolvida. É fundamental que um profissional acompanhe de perto o processo, buscando a revogação das medidas caso a condição de perigo cesse. Isso assegura que as medidas protetivas sejam eficazes e aplicadas conforme a real necessidade da mulher. Portanto, as medidas não são eternas e dependem do contexto de risco atual para sua continuidade.
Qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo das medidas protetivas de urgência?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto durar a situação de risco para a mulher. Isso significa que essas medidas não podem ter um prazo pré-definido de vigência, mesmo que alguns juízes estabeleçam um prazo para sua duração. Assim, conforme a Lei Maria da Penha, é essencial que a situação de risco seja o fator determinante para a manutenção das medidas.
Se as medidas forem expedidas sem um prazo específico, isso não significa que elas devam durar eternamente. O bom senso e a própria lei indicam que as medidas devem ser mantidas apenas enquanto houver risco atual para a mulher. Esse entendimento visa proteger a mulher de situações de violência contínua e oferecer um mecanismo eficaz de proteção.
Portanto, é crucial que um profissional acompanhe de perto o processo das medidas protetivas. Esse acompanhamento permite a revisão contínua da necessidade dessas medidas e, quando possível, a solicitação da revogação delas, demonstrando a ausência de necessidade para a manutenção das proteções impostas.
O que fazer nos casos em que o juiz estabelece prazo de duração das medidas protetivas de urgência?
Quando o juiz define um prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, é essencial entender que esse prazo pode não ser definitivo. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco para a mulher. Sendo assim, mesmo que o juiz estabeleça um prazo, é fundamental que um profissional acompanhe de perto o caso para garantir que as medidas sejam adequadas à situação atual.
Se o prazo estabelecido pelo juiz estiver próximo do fim e a situação de risco ainda existir, é possível solicitar uma prorrogação das medidas protetivas. Isso deve ser feito com base em evidências claras de que a ameaça persiste. Da mesma forma, se não houver mais necessidade das medidas, um pedido de revogação pode ser apresentado.
Para lidar com esses casos, o acompanhamento de um profissional jurídico é crucial. Ele pode orientar sobre o melhor momento para solicitar a prorrogação ou a revogação das medidas, garantindo que os direitos e a segurança da mulher sejam sempre protegidos. Manter uma comunicação constante com o advogado e fornecer todas as informações necessárias sobre a evolução da situação é fundamental para o adequado manejo das medidas protetivas.
As medidas protetivas podem ter prazo de validade?
De acordo com a Lei Maria da Penha e a interpretação do STJ sobre o prazo de vigência das medidas protetivas, elas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, não podendo ter um prazo pré-definido. Ainda que alguns juízes, na maioria, estabeleçam um prazo para a duração das medidas protetivas de urgência.
Mas vamos supor que não tenha, de fato, prazo nas medidas protetivas. O que vai acontecer? Ela durará eternamente? De acordo com o bom senso, não é para durar eternamente. Aliás, de acordo com a própria lei, somente enquanto persistir aquela situação de risco atual para a mulher. Então, meus amigos, o que deve ser feito nesses casos? Ter um profissional atuando de perto no processo das medidas protetivas e, sempre que possível, buscar a revogação dessas medidas, demonstrando a desnecessidade da manutenção delas.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica