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Prazo de validade das Medidas Protetivas de Urgência

As Medidas Protetivas de Urgência são um importante instrumento judicial para garantir a proteção de vítimas em situação de risco. Entender como elas funcionam e suas particularidades é essencial para quem busca segurança e justiça. Neste post, vamos abordar aspectos cruciais sobre as medidas protetivas, incluindo o que a Lei Maria da Penha estabelece sobre a validade dessas medidas, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e orientações sobre o que fazer nos casos em que o juiz define um prazo de duração.

O que a Lei Maria da Penha fala sobre o prazo de validade das medidas protetivas de urgência?

De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência têm o objetivo de proteger a mulher em situação de risco. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas medidas devem vigorar enquanto persistir tal situação. Dessa forma, não há um prazo pré-determinado para a sua vigência. Algumas decisões judiciais podem, eventualmente, estabelecer um prazo, mas isso não é uma regra.

Caso não exista um prazo específico nas medidas protetivas, elas permanecerão válidas até que a situação de risco seja resolvida. É fundamental que um profissional acompanhe de perto o processo, buscando a revogação das medidas caso a condição de perigo cesse. Isso assegura que as medidas protetivas sejam eficazes e aplicadas conforme a real necessidade da mulher. Portanto, as medidas não são eternas e dependem do contexto de risco atual para sua continuidade.

Qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo das medidas protetivas de urgência?

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto durar a situação de risco para a mulher. Isso significa que essas medidas não podem ter um prazo pré-definido de vigência, mesmo que alguns juízes estabeleçam um prazo para sua duração. Assim, conforme a Lei Maria da Penha, é essencial que a situação de risco seja o fator determinante para a manutenção das medidas.

Se as medidas forem expedidas sem um prazo específico, isso não significa que elas devam durar eternamente. O bom senso e a própria lei indicam que as medidas devem ser mantidas apenas enquanto houver risco atual para a mulher. Esse entendimento visa proteger a mulher de situações de violência contínua e oferecer um mecanismo eficaz de proteção.

Portanto, é crucial que um profissional acompanhe de perto o processo das medidas protetivas. Esse acompanhamento permite a revisão contínua da necessidade dessas medidas e, quando possível, a solicitação da revogação delas, demonstrando a ausência de necessidade para a manutenção das proteções impostas.

O que fazer nos casos em que o juiz estabelece prazo de duração das medidas protetivas de urgência?

Quando o juiz define um prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, é essencial entender que esse prazo pode não ser definitivo. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco para a mulher. Sendo assim, mesmo que o juiz estabeleça um prazo, é fundamental que um profissional acompanhe de perto o caso para garantir que as medidas sejam adequadas à situação atual.

Se o prazo estabelecido pelo juiz estiver próximo do fim e a situação de risco ainda existir, é possível solicitar uma prorrogação das medidas protetivas. Isso deve ser feito com base em evidências claras de que a ameaça persiste. Da mesma forma, se não houver mais necessidade das medidas, um pedido de revogação pode ser apresentado.

Para lidar com esses casos, o acompanhamento de um profissional jurídico é crucial. Ele pode orientar sobre o melhor momento para solicitar a prorrogação ou a revogação das medidas, garantindo que os direitos e a segurança da mulher sejam sempre protegidos. Manter uma comunicação constante com o advogado e fornecer todas as informações necessárias sobre a evolução da situação é fundamental para o adequado manejo das medidas protetivas.

As medidas protetivas podem ter prazo de validade?

De acordo com a Lei Maria da Penha e a interpretação do STJ sobre o prazo de vigência das medidas protetivas, elas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, não podendo ter um prazo pré-definido. Ainda que alguns juízes, na maioria, estabeleçam um prazo para a duração das medidas protetivas de urgência.

Mas vamos supor que não tenha, de fato, prazo nas medidas protetivas. O que vai acontecer? Ela durará eternamente? De acordo com o bom senso, não é para durar eternamente. Aliás, de acordo com a própria lei, somente enquanto persistir aquela situação de risco atual para a mulher. Então, meus amigos, o que deve ser feito nesses casos? Ter um profissional atuando de perto no processo das medidas protetivas e, sempre que possível, buscar a revogação dessas medidas, demonstrando a desnecessidade da manutenção delas.

Se você deseja mais informações sobre a Defesa do Homem em processos criminais que apuram violência doméstica e Lei Maria da Penha, entre em contato agora com a nossa equipe de especialistas através do botão de WhatsApp que está na sua tela.

Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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