Medidas protetivas são instrumentos legais importantes para assegurar a segurança de indivíduos em situações de risco. Contudo, é crucial compreender os limites e implicações desses dispositivos, especialmente no que diz respeito ao convívio familiar. Neste artigo, exploraremos como as medidas protetivas podem influenciar o direito de visita de genitores e as possíveis consequências legais quando não são respeitadas, oferecendo um panorama abrangente sobre o tema.
O Que São Medidas Protetivas?
Medidas Protetivas são instrumentos legais que visam assegurar a proteção de pessoas em situação de risco, principalmente em casos de violência doméstica. Elas são aplicadas geralmente para proteger mulheres e seus filhos de possíveis agressões. Contudo, é crucial entender como essas medidas interagem com o direito de visita do genitor.
Quando medidas protetivas estão em vigor, uma das questões mais sensíveis é a visitação dos filhos pelo pai. A mãe, munida de medidas protetivas, não deve impedir sem justa causa que o pai experimente seu direito de visita. Se tal proibição ocorrer sem fundamentos legais, pode caracterizar o crime de sonegação de incapazes, conforme o artigo 248 do Código Penal. Isso se aplica quando a mãe se recusa a entregar a criança ao pai legitimamente, no dia em que ele tem direito de visita.
É imperativo que se examine com atenção o que está estipulado nas medidas protetivas expedidas. Geralmente, estas não interferem no direito de visita do pai, a menos que explicitamente mencionado. Assim, caso existam dúvidas, consulte sempre o texto do mandado judicial para verificar se há referência à guarda ou ao regime de visitas.
Compreender essas nuances é essencial para evitar consequências legais e para garantir que os direitos de todas as partes, especialmente o bem-estar da criança, sejam respeitados. Desse modo, os envolvidos podem agir de forma informada e dentro da lei.
Implicações Legais: Sonegação de Incapazes
Quando uma mulher possui medidas protetivas contra o pai de seu filho, existem implicações legais importantes a considerar, especialmente quando falamos da sonegação de incapazes. A legislação penal brasileira, especificamente o artigo 248 do Código Penal, aborda este tema com rigor.
Se uma mãe impedir que o pai, que tem direitos legais de visita, leve seu filho para passear, ela pode estar cometendo o crime de sonegação de incapazes. Isso ocorre quando o responsável pela guarda da criança, sem justificativa plausível, nega a entrega ao responsável legal que tem o direito de visitar ou passear com o menor. Este crime pode resultar em pena de detenção que varia de um mês a um ano, além de multa.
É crucial entender que as medidas protetivas visam proteger a mulher de qualquer ameaça ou perigo. No entanto, essas medidas nem sempre se estendem ao direito de visita do pai aos filhos. Portanto, é necessário verificar se o mandado de proteção contempla alguma restrição específica aplicável à criança ou ao direito de visita do pai. Muitas vezes, as medidas são estabelecidas para garantir a segurança da mulher, sem alterar os direitos de visita.
Portanto, é fundamental que os detalhes sobre o direito de visita sejam claramente expressos no mandado de proteção. A mãe, ao acionar essas medidas, deve estar ciente das implicações legais de impedir o pai de exercer seu direito de visita, para evitar qualquer problema judicial.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica