As medidas protetivas são ferramentas essenciais no combate à violência doméstica. Dispostas na Lei Maria da Penha, essas medidas buscam garantir a segurança das vítimas ao restringir o contato com o agressor. Neste artigo, examinamos como o processo de solicitação e implementação dessas medidas opera em diferentes estados do Brasil, destacando a importância da audiência de acolhimento.
Audiência de acolhimento: objetivo e procedimentos
A audiência de acolhimento desempenha um papel crucial nos processos que envolvem medidas protetivas de urgência. Essa prática, ainda não amplamente difundida em todo o país, tem como objetivo a proteção imediata da vítima, oferecendo suporte e orientação desde o início.
Quando uma medida protetiva é solicitada, o juiz rapidamente avalia o pedido. Em lugares como o Rio Grande do Sul, uma audiência de acolhimento é marcada logo após a concessão das medidas. O propósito principal dessa audiência é entender as necessidades da vítima e garantir que ela receba o apoio necessário, seja ele psicológico ou assistencial.
Para a vítima, a audiência oferece um espaço seguro onde suas necessidades podem ser expressas e encaminhadas. Isso faz parte de um esforço em reconhecer e responder a situações de violência doméstica de forma eficaz e humanitária.
Além disso, a audiência também possui uma função educativa para o agressor. Durante a sessão, ele pode ser orientado sobre as consequências legais de suas ações e incentivado a participar de cursos e palestras sobre violência doméstica. Isso reforça a importância de educar e conscientizar os envolvidos, buscando uma transformação comportamental responsável.
O papel dos estados na implementação das medidas
O papel dos estados na implementação das medidas protetivas é fundamental para garantir a segurança e o acolhimento eficaz das vítimas de violência doméstica. Apesar da ausência de uma obrigatoriedade legal para realização de audiências nos processos de medidas protetivas de urgência, alguns estados, como o Rio Grande do Sul, têm adotado essa prática de forma contínua.
O papel dos estados vai além do simples cumprimento de medidas judiciais. Os estados que adotam a audiência de acolhimento oferecem um passo além na proteção e orientação da vítima. Ao receber o pedido de medidas protetivas, o juiz não só avalia e defere as medidas, mas também agenda uma audiência de acolhimento.
Nessa audiência, o objetivo principal é proporcionar um ambiente seguro para que a mulher seja ouvida e possa expressar suas necessidades. Os estados, através dessa prática, conseguem identificar questões psicológicas e assistenciais que necessitam de atenção, permitindo um direcionamento mais personalizado e eficaz por parte dos serviços de apoio.
Para os agressores, a audiência de acolhimento serve como um momento de reflexão, onde são esclarecidas as consequências de seus atos e são oferecidas oportunidades de reabilitação, como participação em cursos e palestras de conscientização. Dessa forma, os estados se tornam agentes ativos na prevenção e combate à violência doméstica, transformando a aplicação das medidas protetivas em uma ferramenta de mudança social.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica