Não existe uma lei que regulamenta (como ocorre com as mulheres) a situação dos homens vítimas de violência doméstica e, portanto, não há medidas protetivas de urgência específicas para os homens (seja contra as mulheres, ou contra homens também).
Porém, existem instrumentos legais que podem ser utilizados para a proteção de qualquer cidadão, é o que se chama de medidas cautelares, e elas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Para consegui-las é importante que o homem produza provas do que alegará antes mesmo de ir para a delegacia de polícia registrar um Boletim de Ocorrência. Grave, filme, arquive as conversas nos aplicativos como WhatsApp, Direct do Instagram, Telegram e afins. Sugere-se o suporte de um advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica.
Bom, produzida a prova, agora é o momento de elaborar um relatório narrando o fato criminoso e levar até a autoridade policial, para a partir desses elementos, instaurar o inquérito policial. Nesse documento, é importante que conste as medidas protetivas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para que o delegado encaminhe ao juiz para a apreciação.
Diversamente do que ocorre com as mulheres (que basta a palavra dela e pronto, tem medida protetiva, não precisa ao menos ter um Boletim de Ocorrência), para que o homem tenha medida protetiva em seu favor, é imprescindível que haja, ao menos, uma investigação criminal contra a pessoa que deseja se ver afastada ou segura.
Portanto, para que você tenha medidas protetivas em seu favor contra quem quer que seja, é necessário que se demonstre ao menos que existem indícios de prática de crime e você é vítima.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica