Diversamente do que ocorre com as mulheres quando são vítimas de ameaças no ambiente doméstico que se tem presumida a sua vulnerabilidade e, por consequência, tem em seu favor legislação específica que prevê medidas protetivas, no caso dos homens não há nada disso. Ou melhor, nada tão específico assim.
Primeiramente, é importante que o homem produza provas do que alegará antes mesmo de ir para a delegacia de polícia registrar um Boletim de Ocorrência. Grave, filme, arquive as conversas nos aplicativos como WhatsApp, Direct do Instagram, Telegram e afins. Sugere-se o suporte de um advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica.
Bom, produzida a prova, agora é o momento de elaborar um relatório narrando o fato criminoso e levar até a autoridade policial, para a partir desses elementos, instaurar o inquérito policial. Nesse documento, é importante que conste as medidas protetivas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para que o delegado encaminhe ao juiz para a apreciação.
Diversamente do que ocorre com as mulheres (que basta a palavra dela e pronto, tem medida protetiva, não precisa ao menos ter um Boletim de Ocorrência), para que o homem tenha medida protetiva em seu favor, é imprescindível que haja, ao menos, uma investigação criminal contra a pessoa que deseja se ver afastada ou segura.
Portanto, para que você tenha medidas protetivas em seu favor e contra a sua companheira, é necessário que se demonstre ao menos que existem indícios de prática de crime por parte dela.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica