Medida protetiva é um instrumento essencial para garantir a segurança de vítimas de violência. Compreenda as nuances e esteja preparado para enfrentar o sistema jurídico. Veja a seguir como o procedimento se difere e quais provas são necessárias.
Diferenças nas Medidas Protetivas para Homens e Mulheres
As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais fundamentais para assegurar a proteção das vítimas de violência doméstica. No entanto, há notáveis diferenças na forma como essas medidas são aplicadas para homens e mulheres. A lei facilita a obtenção de medidas protetivas para mulheres, permitindo que a palavra da vítima seja suficiente para justificar a medida. Em contraste, os homens enfrentam um processo bem mais complexo e demorado.
Para as mulheres, a legislação reconhece a vulnerabilidade e, portanto, a simples denúncia ou declaração sobre a ameaça ou agressão pode ser suficiente para a concessão de medidas protetivas. Essa decisão rápida e eficaz visa impedir que a vítima sofra mais danos enquanto o processo judicial segue seu curso.
Por outro lado, os homens necessitam reunir provas concretas e irrefutáveis de que estão em risco. Documentações, testemunhas e outras evidências materiais são exigidas para corroborar suas alegações. Além disso, o caminho judicial para os homens é mais longo, exigindo uma decisão judicial para que a medida seja aprovada.
Essa disparidade pode ser vista como uma tentativa de responder às realidades distintas de homens e mulheres em situações de violência. No entanto, ela também coloca uma carga adicional sobre os homens, que podem encontrar dificuldade em obter a proteção que necessitam de maneira rápida. A batalha judicial é, portanto, mais árdua para os homens, exigindo um esforço maior para transpor as numerosas barreiras legais.
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Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica