Crimes Contra o Patrimônio

Advogado Criminal Maringá

Estelionato

Previsto no art. 171 do Código Penal.

Se você já ouviu falar no golpe do bilhete ou algo do gênero, já deve ter também ouvido falar no crime de estelionato.

Diferentemente do que ocorre com os outros tipos penais relacionados que visam o patrimônio da vítima, o estelionato depende de uma conduta ativa desta, de modo que o agente jogue uma isca e ela morda. Neste caso, o lucro se dá em razão de um engano provocado na vítima (mas é importante que se atende que, mesmo que a situação enganosa não tenha sido criada pelo agente, mas sim pela própria vítima, se o agente se aproveitar dela e obtiver o lucro, estará consumado o crime).

A pena, portanto, da modalidade simples é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

O código penal ainda aborda outras condutas que são apenadas do mesmo modo, como a venda de coisa alheia como própria ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos (este também extremamente comum).

Em recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), o crime de estelionato, como regra, passou a se proceder mediante representação (ou seja, desde a data do conhecimento do autor do fato, a vítima tem 6 meses para representar contra o agente).

 

Dano

 

Previsto no art. 163 do Código Penal.

Configura o crime de dano a conduta de o agente destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa de outrem. Logo, podemos destacar o caso de o sujeito queimar o veículo do seu desafeto, neste caso, o verbo correto para a incidência do crime deveria ser analisado conforme o caso concreto, pois se em razão da queima o veículo tornou-se inútil, o verbo correto seria o de inutilizar, já no caso de o fogo apenas estragar o veículo parcialmente, o verbo correto será o deteriorar.

A pena do deste crime na modalidade simples pode variar de 1 a 6 meses, ou multa e se procede mediante queixa-crime (isto é, depende de advogado para dar início na ação criminal com o propósito de responsabilizar o causador).

Além do crime em sua modalidade simples, o código penal prevê a possibilidade de qualificar o crime, podendo, então, mencionarmos as seguintes situações, a título de exemplo: se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável a vítima. Nestes casos a pena pode variar de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

NÃO DEIXE PARA DEPOIS!

Ligue agora e agende uma consulta. Estamos ansiosos para atendê-lo!

× Plantão 24h WhatsApp