Expor pessoa presa à curiosidade pública é crime, desde que …

A Lei n. 13.869 de 2019, também conhecida como Lei de Abuso da Autoridade, entrou em vigor por conta de inúmeras afrontas praticadas por agentes públicos, em especial de Segurança Pública (Policiais, Delegados, Promotores de Justiça e Juízes), às garantias e direitos fundamentais dos cidadãos, enquanto do exercício da função pública (ou seja, enquanto exerce a atividade a que lhe foi designada) ou a pretexto de exercê-la.

Com relação à temática abordada no vídeo, o artigo 13 prevê:

Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Art. 1º, §1º.  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Logo, não basta simplesmente o agente público exibir o preso aos canais de informação midiática. Ele deve ter a intenção de fazer mediante redução da capacidade de resistência (ou mediante violência ou grave ameaça) + ter a consciência e vontade dirigida ao fim específico de (1) prejudicar outra pessoa ou (2) beneficiar a si mesmo ou (3) beneficiar a terceiro ou (4) por mero capricho ou (5) por satisfação pessoal.

Existe grande discussão dos estudiosos do direito sobre o que seria a “curiosidade pública” e se ela se confunde com “interesse público”. Não há, ao certo, um entendimento ainda consolidado sobre o tema, devendo ser analisado caso a caso.

É importante recordarmos que o mundo já suportou incontáveis violações aos direitos do cidadão (o direito à dignidade da pessoa humana não é um direito pessoal, mas um direito da coletividade, portanto, sendo violado, os reflexos atingem diretamente a sociedade como um todo) à pretexto de suposto interesse público, basta citar o holocausto.

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

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